Nome Completo: Bianca Gomes Rocha
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Estado Civil:
Ocupação:
Escolaridade:
Telefone: (84) 3283-2547
Endereço: Av. Antônio Alves Pessoa - S/N, Centro
Horário de Funcionamento: 8h00 às 13h00
Email: std@brejinho.rn.gov.br
Atribuições:
A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico passa a ter as seguintes competências:
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município;
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio turístico;
III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município de Brejinho;
IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas;
VI - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos turísticos, na área de competência do Município;
VII - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
VIII - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
IX - o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
X - o incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
XI - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município;
XII - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XIII - a formulação de políticas, planos e programas turísticos, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XIV - a promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades turísticas no Município;
XV - a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades turísticas;
XVI - a organização e divulgação do calendário de eventos turísticos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XVII - a execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento do turismo no Município;
XVIII - a promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios do turismo no Município;
XIX - o incentivo e apoio à organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades turísticas;
XX - buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XXI - coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas;
XXII - disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas;
XXIII - dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
XXIV - fortalecer e ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
XXV - criar oportunidades amplas e diversificadas visando à formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município;
XXVI - proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município;
XXVII - estimular as compras comunitárias e campanhas de comercialização;
XXVIII - estimular novos canais de comercialização;
XXIX - facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos;
XXX - planejar o desenvolvimento da agricultura, comércio e indústria do Município;
XXXI - profissionalizar os empresários, promovendo cursos e treinamentos;
XXXII - orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
XXXIII - promover o cooperativismo e associativismo rural;
XXXIV - promover a manutenção e conservação da malha viária rural, respeitados os limites orçamentários;
XXXV - efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência;
XXXVI - promover, coordenar e incentivar a implantação de novos Distritos Industriais;
XXXVII - fiscalizar o cumprimento das regras previstas em lei dos Distritos Industriais;
XXXVIII - emitir parecer para instalação de novos empreendimentos industriais;
XXXIX - o desempenho de outras competências afins.