SECRETARIA

CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social

Aline Figueiredo da Silva
SECRETÁRIO(A)

Amparo: NOMEAÇÃO: 004/2025

Matrícula: 3**7-5

MAGNA MANUELLE FERREIRA ALVES
SECRETÁRIO(A) ADJUNTO

Amparo: Nomeação: 062/2026 - 10/04/2026

Matrícula: 0153-8

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.161.614/0001-67

Telefone(s): (84) .3283-2547

E-MAIL: sas@brejinho.rn.gov.br

Horário: De Segunda à Sexta, das 08:00h às 13:00h

Endereço: Av. Antônio Alves Pessoa, Nº S/n - Centro - CEP: 59.219-000

Mais informações do orgão
Valores
I Equidade;
Ii Ética;
Iii Transparência;
Iv Acolhimento.
   
Funções

I Planejar, Direcionar, Controlar e Executar os Planos, Programas e Projetos Destinados à Implantação da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social.

   
Atribuições da Secretaria
I Coordenar a Formulação e Execução da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, Observando as Propostas das Conferências Municipais e as Deliberações e Competências do Cnas/cmas;
Ii Implementar e Garantir o Funcionamento do Sistema Único Municipal de Proteção Social, Baseado na Cidadania e na Inclusão Social, Mediante a Unificação e Descentralização de Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social;
Iii Definir as Condições e o Modo de Acesso aos Direitos Relativos à Assistência Social, Visando a Sua Universalização Dentro dos Que Necessitem de Proteção Social, Observadas as Diretrizes Emanadas do Cnas/cmas;
Iv Garantir e Regular a Implementação de Serviços e Programas de Proteção Social Básica e Especial a Fim de Prevenir e Reverter Situações de Vulnerabilidade, Riscos Sociais e Desvantagens Pessoais;
V Coordenar a Gestão do Benefício de Prestação Continuada Bpc, Articulando-o aos Demais Programas e Serviços da Assistência Social, e Regular os Benefícios Eventuais, com Vistas à Cobertura de Necessidades Advindas da Ocorrência de Contingências Sociais;
Vi Formular Diretrizes e Participar das Definições sobre o Financiamento e Orçamento da Assistência Social, Assim Como Acompanhar e Avaliar a Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
Viii Atuar no Âmbito das Políticas Socioeconômicas Setoriais com Vistas à Integração das Políticas Sociais para o Atendimento das Demandas de Proteção Social e Enfrentamento da Pobreza;
Xii Estabelecer Diretrizes para a Prestação de Serviços Socioassistenciais e Regular as Relações entre os Entes Públicos, Entidades e Organizações Não-governamentais;
Xiv Articular e Coordenar Ações de Fortalecimento das Instâncias de Participação e de Deliberação do Sistema Único de Assistência Social;
Xv Formular Política para a Formação Sistemática e Continuada de Recursos Humanos no Campo da Assistência Social;
Xvi Desenvolver Estudos e Pesquisas para Fundamentar as Análises de Necessidades e de Formulação de Proposições para a Área, em Conjunto com Instituições de Ensino e de Pesquisa;
Xvii Fornecer Subsídios ao Gabinete do Prefeito em Matéria Relativa à Assistência Social.
   
Atribuições do Gestor
I Planejar as Atividades sob a Sua Responsabilidade e Promover a Administração da Secretaria em Estrita Observância às Disposições Legais e Normativas da Administração Pública Municipal E, Quando Aplicáveis, da Administração Federal e Estadual;
Ii Desenvolver as Suas Prerrogativas de Conformidade com as Atribuições de Sua Respectiva Secretaria;
Iii Exercer a Liderança Política e Institucional do Setor Polarizado Pela Pasta, Promovendo Contatos e Relações com Autoridades e Organizações dos Diferentes Níveis Governamentais;
Iv Assessorar o Prefeito e os Outros Secretários do Municipio, em Assuntos de Competência da Secretaria;
V Despachar Diretamente com o Prefeito;
Vi Participar das Reuniões dos Conselhos Instituídos na Lei Orgânica Municipal;
Vii Propor ao Prefeito a Declaração de Idoneidade de Pessoas Fisicas e Jurídicas Que, na Prestação de Serviços, no Fornecimento de Bens Ou na Execução de Obras, Tenham-se Desempenhado de Forma Prejudicial aos Interesses do Municipio, Observando o Procedimento Estabelecido em Lei;
Viii Atender às Solicitações e Convocações da Câmara Municipal;
Ix Apreciar, em Grau de Recurso, Quaisquer Decisões no Âmbito da Gerência e da Entidades e Ela Vinculadas, Ouvindo Sempre a Autoridade Cuja Decisão Enseja Recurso;
X Emitir Parecer de Caráter Conclusivo, sobre os Assuntos Submetidos à Sua Decisão;
Xi Autorizar a Instauração de Processos de Licitação, Através da Secretaria Corres-pondente, nos Casos de Compras, Alienações e Serviços Gerais, e Através da Secretaria de Infra-estrutura, nos Casos de Obras e Serviços de Engenharia;
Xii Determinar a Dispensa de Licitação nos Casos Previstos na Legislação Aplicável à Espécie;
Xiii Aprovar a Programação a Ser Executada Pela Secretaria e Pelas Entidades a Ela Vinculadas, a Proposta Orçamentária e as Alterações e Ajustamentos Que Se Fizerem Necessários;
Xiv Expedir Portaria e Resoluções sobre a Organização Interna da Secretaria, Não Envolvida por Atos Normativos Superiores e sobre a Aplicação de Leis, Decretos e Outras Disposições de Interesse da Mesma;
Xv Apresentar, Trimestralmente e Anualmente, ao Prefeito Municipal, Relatório Critico-interpretativo das Atividades da Secretaria;
Xvi Assinar Contratos e Convênios em Que a Secretaria Seja Parte;
Xvii Aprovar, por Meio de Resolução, os Orçamentos Anuais de Órgãos em Regime Especial e de Fundações Vinculadas e Mantidas Pelo Poder Executivo;
Xviii Solicitar ao Prefeito do Município, Relativamente a Entidades Vinculadas e por Questão de Natureza Técnica, Financeira, Econômica Ou Institucional, Sucessivamente, a Intervenção nos Órgãos de Direção, a Substituição de Dirigentes E/ou Dirigentes a Extinção de Entidades;
Xix Promover Reuniões Periódicas de Coordenação entre os Diferentes Escalões Hierárquicos da Secretaria;
Xx Desempenhar Outras Tarefas Compatíveis com a Sua Posição e as Determinadas Pelo Prefeito Municipal.
   
Departamento Contatos E-mail Mais
ASSESSORIA TÉCNICA (84) .3283-2547 semasbrejinho@gmail.com
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Coordenadoria de Proteção Social semasbrejinho@gmail.com
COORDENADORIA DE RENDA E CIDADANIA semasbrejinho@gmail.com
Coordenadoria do Sistema Único da Assistencia Social semasbrejinho@gmail.com
COORDENADORIA GERAL semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE TRABLAHO E RENDA semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DO CADASTRO UNICO semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIADE MON. E MOBILIDADE SOCIAL semasbrejinho@gmail.com
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA
Notícias do órgão
#AssistênciaSocial

A saudade está chegando ao fim!

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

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COMUNICADO | SCFV

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#HorticulturaOrgânica

Elas agora têm o curso de horticultura orgânica.

Governo do Estado e a Secretaria de Assistência Social, leva mais oportunidades às brejinhenses.

Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

O atendimento é realizado pela Secretaria de Assistência Social, através do CRAS, onde são oferecidos serviços e orientações para famílias e cidadãos.

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