SECRETARIA

CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social

ALINE FIGUEIREDO DA SILVA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 08.161.614/0001-67

Telefone(s): (84) .3283-2547

E-MAIL: sas@brejinho.rn.gov.br

Horário: De Segunda à Sexta, das 08:00h às 13:00h

Endereço: Av. Antônio Alves Pessoa, Nº S/n - Centro - CEP: 59.219-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I Coordenar a Formulação e Execução da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, Observando as Propostas das Conferências Municipais e as Deliberações e Competências do Cnas/cmas;
Ii Implementar e Garantir o Funcionamento do Sistema Único Municipal de Proteção Social, Baseado na Cidadania e na Inclusão Social, Mediante a Unificação e Descentralização de Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social;
Iii Definir as Condições e o Modo de Acesso aos Direitos Relativos à Assistência Social, Visando a Sua Universalização Dentro dos Que Necessitem de Proteção Social, Observadas as Diretrizes Emanadas do Cnas/cmas;
Iv Garantir e Regular a Implementação de Serviços e Programas de Proteção Social Básica e Especial a Fim de Prevenir e Reverter Situações de Vulnerabilidade, Riscos Sociais e Desvantagens Pessoais;
V Coordenar a Gestão do Benefício de Prestação Continuada Bpc, Articulando-o aos Demais Programas e Serviços da Assistência Social, e Regular os Benefícios Eventuais, com Vistas à Cobertura de Necessidades Advindas da Ocorrência de Contingências Sociais;
Vi Formular Diretrizes e Participar das Definições sobre o Financiamento e Orçamento da Assistência Social, Assim Como Acompanhar e Avaliar a Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
Viii Atuar no Âmbito das Políticas Socioeconômicas Setoriais com Vistas à Integração das Políticas Sociais para o Atendimento das Demandas de Proteção Social e Enfrentamento da Pobreza;
Xii Estabelecer Diretrizes para a Prestação de Serviços Socioassistenciais e Regular as Relações entre os Entes Públicos, Entidades e Organizações Não-governamentais;
Xiv Articular e Coordenar Ações de Fortalecimento das Instâncias de Participação e de Deliberação do Sistema Único de Assistência Social;
Xv Formular Política para a Formação Sistemática e Continuada de Recursos Humanos no Campo da Assistência Social;
Xvi Desenvolver Estudos e Pesquisas para Fundamentar as Análises de Necessidades e de Formulação de Proposições para a Área, em Conjunto com Instituições de Ensino e de Pesquisa;
Xvii Fornecer Subsídios ao Gabinete do Prefeito em Matéria Relativa à Assistência Social.
   
Departamento Contatos E-mail Mais
ASSESSORIA TÉCNICA (84) .3283-2547 semasbrejinho@gmail.com
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
Coordenadoria de Proteção Social semasbrejinho@gmail.com
COORDENADORIA DE RENDA E CIDADANIA semasbrejinho@gmail.com
COORDENADORIA DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTENCIA SOCIALO semasbrejinho@gmail.com
COORDENADORIA GERAL semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DE TRABLAHO E RENDA semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIA DO CADASTRO UNICO semasbrejinho@gmail.com
SUBCOORDENADORIADE MON. E MOBILIDADE SOCIAL semasbrejinho@gmail.com
Notícias do órgão
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A saudade está chegando ao fim!

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COMUNICADO | SCFV

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#HorticulturaOrgânica

Elas agora têm o curso de horticultura orgânica.

Governo do Estado e a Secretaria de Assistência Social, leva mais oportunidades às brejinhenses.

Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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